MUNICÍPIO DE ARABUTÃ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA
REGIMENTO ESCOLAR DA
ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E CRECHE MUNICIPAL
O regimento interno tem como intuito, a
organização escolar e está dentro das normas estabelecidas no Sistema Municipal
de Ensino Educação e o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, da lei nº
9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN e Decreto Lei
complementar nº 55, de 05 de maio de 2004.
1 –
Localização:
O
Centro de Educação Infantil Creche Municipal de Arabutã é uma instituição
pública, localizada na Rua Verno Scwingel, nº 121, no Bairro Nicolau Petry,
Arabutã, SC, subordinada a Secretaria Municipal de Educação Cultura, tendo como
mantenedora a Prefeitura de Arabutã, inscrita no CNPJ sob nº 959952210001-53.
2 –
Atendimento:
1.1
–
Horário de funcionamento:
Regime Integral:
·
7
h a 18 h
Regime
Parcial Matutino:
·
7
h 30 min. à 11h e 30 min
Regime
Parcial Vespertino:
·
13
h a 17 h
A tolerância na entrega e retirada das
crianças será de 10 minutos tanto no período integral como no parcial.
Obs: A escola sugere aos
pais que procurem seguir os horários estabelecidos para o melhor atendimento
das atividades rotineiras da instituição.
1.1.1
O
atendimento para as crianças iniciará conforme o calendário escolar, programado
pela Secretaria Municipal de Educação anualmente e o término do ano se dará em
30/12 do corrente ano.
1.1.2
A creche atenderá de segunda-feira à
sexta-feira, conforme o calendário escolar, não havendo atividades nos feriados
nacionais, municipais, sábados e domingos; nos feriados tidos como ponto
facultativo decretado pela administração municipal de Arabutã - SC, a creche
seguirá as mesmas decisões.
1.1.3
Está
previsto um dia de planejamento mensal, sendo que neste, não terá atendimento
às crianças;
1.1.4
Transporte
escolar: É de total responsabilidade dos pais das crianças o transporte dos
filhos para a creche até ingressarem no Maternal I, uma vez que os veículosnão dispõem
de equipamentos de segurança para essa faixa etária.
1.1.5
Para
as crianças de período integral, os pais podem optar em deixar a criança na
creche ao meio dia, porém é de extrema importância que a criança interaja com
seus familiares nos momentos das refeições.
1.1.6
Horário
de refeição na creche:
1.1.7
Integral
Refeições
|
Horários
|
Turmas
|
Desjejum
|
08
h
|
BERÇARIO
I - II
|
Colação
|
09
h 30 min
|
BERÇARIO
I - II
|
Almoço
|
11h
|
BERÇARIO
I - II
|
Lanche
|
13
h 30 min
|
BERÇARIO
I - II
|
Lanche
|
14
h 50 min
|
BERÇARIO
I - II
|
Jantar
|
16
h
|
BERÇARIO
I - II
|
Maternais,
período parcial matutino:
Refeições
|
Horários
|
TURMAS
|
Desjejum
|
08
h 15min
|
MATERNAL
I
|
Almoço
|
11h
|
MATERNAL
I
|
Maternais,
período parcial vespertino:
Refeições
|
Horários
|
TURMAS
|
Desjejum
|
14h50min
|
MATERNAL
I
|
Almoço
|
16
h
|
MATERNAL
I
|
Parágrafo
Único- É dever dos pais respeitar os horários das refeições, evitando retirar
ou trazer as crianças nesses horários, com o intuito de evitar transtornos aos
professores e demais crianças.
2 – Matrícula e
Documentação:
2.1
–
A matrícula é de responsabilidade dos pais devendo comparecer na Unidade
Escolar munidos da documentação:
Ø
Cópia de certidão de nascimento, RG
e CPF;
Ø
Cópia da carteira de vacina, tipagem
sanguínea e cartão SUS;
Ø
Cópia ou documento da empresa em que
os pais estão trabalhando com horário;
Ø
Preenchimento de ficha com dados
pessoais da criança bem como dos pais ou responsáveis legais;
Ø
Preenchimento da ficha de
alimentação;
Ø
Autorização judicial (pais
separados, etc)
2.2
– Para as crianças recém-nascidas a
vaga é destinada a partir do momento em que a mãe retorna às suas atividades
normais no trabalho ou no estudo.
2.3
- Quando houver mudança de endereço, telefone,
de trabalho ou turno, as informações devem ser passadas com urgência para a
Creche, via agenda ou telefone. É importante lembrar que em caso de emergência
será necessário o contato direto com os responsáveis.
2.4
- Na necessidade de documentações do aluno
como: declarações, transferência, e etc, comunicar no mínimo com 24h de
antecedência.
2.5
- Todos os documentos solicitados pela Creche
são de suma importância para a vida escolar de seu filho. Sempre que for
solicitado pela direção, os mesmos deverão ser entregues no prazo determinado.
3 - Critérios para
disponibilidade de vagas:
3.1
–
Crianças que estão em risco social: Esse critério será utilizado quando a
criança está vulnerável por falta de cuidados nutricionais e de higiene ou
qualquer outro risco que possa menosprezar os seus direitos,colocando em risco
a sua integridade física e psicológica. E ou encaminhadas pelo Ministério
Público.
3.2
- Crianças Berçário I e II: A vaga será
ofertada para pais que comprovem estar trabalhando, já para as crianças que
completam dois anos até 31 de março ou três no ano, poderão frequentar período
parcial, mesmo sem os pais estarem trabalhando.
3.3
-Habitualidade: A instituição escolar em
acordo com o Conselho Municipal de Educação estipula e sugere que o mínimo de
dias a frequentar será de quatro dias semanais em período integral ou conforme
frequência do trabalho dos pais.
3.4
- Quando os pais estiverem de férias no
trabalho, folgas, ou atestado médico, a criança não mais obrigatoriamente
precisará permanecer em casa com os pais, para não interromper o processo de
aprendizagem e estimulação que a escola proporciona à criança para o seu
desenvolvimento;
3.5
–
Disponibilidade de vagas: De acordo com o Conselho Municipal de Educação a
direção da escola é quem determina o número de vagas para cada ano letivo.
3.6
-
Perda de Vagas: A criança que não frequentar periodicamente e habitualmente a
creche nos dias e períodos escolhidos pelos pais no ato da matricula, ou não
comunicar a ausência por 10 dias consecutivos, perde a vaga.
3.7
–
Ingresso na creche: Idade mínima de 03 meses a 3 anos 11 meses e 29 dias.
4 –Refeições:
3.1- Os alunos da
creche período integral recebem 6 refeições diárias e período parcial recebem 2
refeições diárias, com alimentação completa e cardápio elaborado por uma
nutricionista.
Para crianças que apresentam
restrições alimentares, deverão apresentar laudo médico, e a família precisa
fornecer a alimentação adequada.
5
–Medicamentos:
5.1
- A criança só será medicada pelos
pais ou um responsável, com apresentação de receita médica. Em caso de
tratamento, a criança deverá permanecer em casa até que não fizer febre,
diarréia ou vômito. Em hipótese nenhuma
a criança será medicada pelas professoras.
6 – Quanto a Higiene:
6.1 – As crianças deverão
ser deixadas na creche com suas fraldas e roupas limpas, da mesma forma com que
devem ser entregues na saída.
6.2 – É de extrema
responsabilidade dos pais:
Ø
O
banho diário, cortar semanalmente as unhas das crianças, evitando assim
arranhões e outros ferimentos e o corte de cabelo.
Ø
Manter
as orelhinhas limpas.
Ø
Observar
e limpar diariamente a cabeça das crianças para evitar a proliferação de
piolho;Pediculose é uma doença e precisa ser tratada em casa.
Ø
Mandar
diariamente roupas para trocar, conforme a estação.
Ø
Higienizar
os pertences pessoais das crianças (sacola, toalhinhas, cobertas...).
Ø
A
troca do bico da mamadeira é de responsabilidade dos pais e deve ser seguido o
prazo de validade;
7 –
Acidentes ou Mal estar das Crianças:
7.1 – Em caso de
acidentes,os pais serão comunicados e deverão buscar as crianças imediatamente.
7.2 - Em casos de
acidentes ou emergências serão feitos os primeiros socorros, encaminhados ao
médico e avisados os pais.
7.3 – Caso os pais ou os
responsáveis não forem encontrados, conforme contatos por telefone deixados na
matrícula será acionado o Conselho Tutelar.
7.4 - Quando ocorrer da criança fazer febre,
suspeita de viroses ou apresentar outro problema, os pais são comunicados para
vir buscá-la e encaminhá-la ao atendimento médico, trazendo o atestado médico
até a instituição, justificando as faltas.
7.5 - Quando ocorrer da
criança fazer febre ou apresentar outro problema em casa, a criança já deverá
permanecer em casa.
8
– Pertences das Crianças:
8.1 - Deverá conter na
sacola da criança os itens de material pessoal conforme a lista entregue no ato
da matrícula, tendo a identificação da criança (nome) em todos os itens.
8.2 - Em caso de troca de
roupas, ou demais pertences, os pais deverão procurar a direção ou os
professores da sala e fazer devolução dos pertences para que seja entregue ao
dono.
8.3 - Quando sentir a falta de algum pertence
comunicar no dia seguinte, logo na entrada, ou via caderno de recados, para que
seja tomada providência.
9 – Objetos de Valor e
risco:
9.1 – Não mandar as
crianças com objetos valiosos como: pulseiras, brincos, e colares para evitar o
risco de perdas e ferimentos.A creche não se responsabiliza pela perda ou danos
dos objetos citados a cima.
9.2 -Não deixar que as
crianças tragam objetos de risco como: moeda, tic-tac no cabelo, presilhas,
brinquedos com peças pequenas que soltam ou quebram com facilidade ou objetos
que possam ter o risco de serem engolidos pelas crianças da creche.
10– Comunicação entre
Creche x Família:
10.1
-
Pretendemos manter a família sempre bem informadas das atividades e normas da
escola, para isso, além do regimento interno, utilizaremos os meios de
comunicação circulares, comunicados, bilhetes, reuniões, plantão pedagógico,através
do caderno de recados e também através do blog da creche-arabuta.blogspot.com.br.
10.2
- O caderno de recados é um elo de comunicação
entre a creche x família e vice-versa. Os pais devem consultá-lo e assiná-lo diariamente,
pois todos os assuntos relacionados às crianças serão relatados na agenda.
10.3
–O
caderno de recados deverá permanecer na mochila da criança diariamente, sendo
retirada apenas para leitura dos pais e/ou educadores.
10.4
-
Os recados deverão ser anotados antecipadamente no caderno de recados das crianças.
10.5
–
Não nos responsabilizamos por recados transmitidos verbalmente.
10.6
–
Qualquer mudança de rotina em relação ao responsável em retirar a criança na
creche, comunicar com antecedência.
10.7
–
Em caso de desentendimento familiar, a Creche Municipal só irá privar a visita
de familiares e retirada da criança, diante documentação judicial.
11-Entrega de
Avaliações:
11.1 - A entrega das
avaliações será semestral, de acordo com o calendário estabelecido
pela instituição.
12–Associação de Pais e Professores:
12.1
–
A Creche Municipal contará com o apoio da APP - Associação de Pais e Professores.
13– Reclamações,
dúvidas e sugestões:
13.1
-
Qualquer assunto deverá ser tratado diretamente com a direção ou professores,
evitando conversas paralelas e informações equivocadas.
13.2
–
Qualquer descontentamento dos pais relatar diretamente na direção da creche,
com objetivo de melhor atendê-lo.
13.3
–
Os assuntos deverão ser resolvidos primeiramente na própria Creche com a
direção. E o que não for possível solucionar será encaminhado ao departamento
responsável.
13.4
Dúvidas
precisam ser esclarecidas. Sugestões são bem vindas. Críticas melhoram o
trabalho. Diante disso, a Creche Municipal de Arabutã está à disposição dos
pais para o diálogo e maiores esclarecimentos.
14- Falta das Crianças:
14.1
–
Toda falta acima de 2 dias deverá ser
justificada pelos pais ou responsáveis na direção da creche.
14.2
–
Em caso de viagens ou férias dos responsáveis: Comunicar a direção
antecipadamente, e avisar o período que a criança ficará ausente.
14.3
–
Faltas Injustificadas: Acima de 05 faltas consecutivas a direção entrará em
contato via telefone para informações. Caso a direção da Creche não consiga
contato, a criança que tiver acima de 10
faltas consecutivas sem justificativa perderá automaticamente a vaga.
15– Adaptação:
15.1
–
Período de Adaptação: O período de adaptação consiste em uma fase nova,
principalmente para as crianças que nunca frequentaram a creche, por isso, é um
momento gerador de ansiedade, insegurança, alegria, entre outros sentimentos
que variam de grau a depender de cada criança e de seu ambiente familiar. Assim
o período de adaptação escolar é singular a cada criança. A adaptação está na dependência da
orientação dos educadores, que deverá conhecer suas necessidades básicas, suas
características evolutivas e ter informações quanto ao aspecto de saúde,
higiene e alimentação. Todas estas informações devem ser passadas pelos pais
aos educadores. Sendo assim, a socialização da criança desenvolve-se
harmoniosamente, adquirindo superioridade sob o ponto de vista da
independência, confiança em si, rendimento intelectual e uma adaptação bem
tranquila. Durante a adaptação, no
momento em que os pais ficam na creche eles deverão permanecer nos locais
indicados pelos educadores.
15.2
–
Organização da adaptação: A adaptação será organizada em pequenos grupos e
horários estabelecidos pelos educadores, gradualmente o tempo de permanência
será estendido até que a criança se adapte e possa ficar em período integral. O
tempo varia de criança para criança, todos passarão pela adaptação e só ficará
o tempo integral quando se sentirem seguros, acolhidos e adaptados.
16–Comemorações,
Eventos e Reuniões:
16.1- Comemorações: Nossa creche, a fim de
promover eventos especiais e com intuito de confraternizar entre as crianças e
às vezes com os pais, promove todos os anos algumas festas de datas
comemorativas como: Páscoa, festa Junina, Dia da Criança, e Natal. Sua
participação e colaboração é de extrema importância para nossa instituição
quando solicitada.
16.2 - É fundamental a participação dos pais
nas reuniões da escola.
17- Processo de Visita
de Pais na Creche:
17.1
-
Não será permitida visitas e permanência de pais ou responsáveis nas
dependências da Creche durante o período de aula, além de dificultar a
compreensão de separação, tumultua o trabalho dos educadores que se encontram
envolvidos com as crianças na rotina.
17.2
- Em caso de necessidade de atividades
coletivas Creche x Família, os pais poderão participar da rotina de seus filhos
mediante convite.
Ficam estabelecidas as normas internas para
que possamos ter um bom andamento e qualidade no atendimento oferecido pela Creche.
Todas as regras e orientações estão asseguradas e embasadas
em Leis e Documentos legais. Qualquer situação adversa será analisada pelo
órgão responsável.
Arabutã -SC, 2014
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