segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Regimento Interno

MUNICÍPIO DE ARABUTÃ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA
REGIMENTO ESCOLAR DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E CRECHE MUNICIPAL

 O regimento interno tem como intuito, a organização escolar e está dentro das normas estabelecidas no Sistema Municipal de Ensino Educação e o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, da lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN e Decreto Lei complementar nº 55, de 05 de maio de 2004.

1 – Localização:

O Centro de Educação Infantil Creche Municipal de Arabutã é uma instituição pública, localizada na Rua Verno Scwingel, nº 121, no Bairro Nicolau Petry, Arabutã, SC, subordinada a Secretaria Municipal de Educação Cultura, tendo como mantenedora a Prefeitura de Arabutã, inscrita no CNPJ sob nº 959952210001-53.

2 – Atendimento:

1.1 – Horário de funcionamento:
 Regime Integral:
·         7 h a 18 h
Regime Parcial Matutino:
·         7 h 30 min. à 11h e 30 min
Regime Parcial Vespertino:
·         13 h a 17 h

A tolerância na entrega e retirada das crianças será de 10 minutos tanto no período integral como no parcial.

Obs: A escola sugere aos pais que procurem seguir os horários estabelecidos para o melhor atendimento das atividades rotineiras da instituição.

1.1.1     O atendimento para as crianças iniciará conforme o calendário escolar, programado pela Secretaria Municipal de Educação anualmente e o término do ano se dará em 30/12 do corrente ano.
1.1.2      A creche atenderá de segunda-feira à sexta-feira, conforme o calendário escolar, não havendo atividades nos feriados nacionais, municipais, sábados e domingos; nos feriados tidos como ponto facultativo decretado pela administração municipal de Arabutã - SC, a creche seguirá as mesmas decisões.
1.1.3     Está previsto um dia de planejamento mensal, sendo que neste, não terá atendimento às crianças;
1.1.4     Transporte escolar: É de total responsabilidade dos pais das crianças o transporte dos filhos para a creche até ingressarem no Maternal I, uma vez que os veículosnão dispõem de equipamentos de segurança para essa faixa etária.
1.1.5     Para as crianças de período integral, os pais podem optar em deixar a criança na creche ao meio dia, porém é de extrema importância que a criança interaja com seus familiares nos momentos das refeições.
1.1.6     Horário de refeição na creche:
1.1.7     Integral

Refeições
Horários
Turmas
Desjejum
08 h
BERÇARIO I - II
Colação
09 h 30 min
BERÇARIO I - II
Almoço
11h
BERÇARIO I - II
Lanche
13 h 30 min
BERÇARIO I - II
Lanche
14 h 50 min
BERÇARIO I - II
Jantar
16 h
BERÇARIO I - II

Maternais, período parcial matutino:
Refeições
Horários
TURMAS
Desjejum
08 h 15min
MATERNAL I
Almoço
11h
MATERNAL I

Maternais, período parcial vespertino:
Refeições
Horários
TURMAS
Desjejum
14h50min
MATERNAL I
Almoço
16 h
MATERNAL I

Parágrafo Único- É dever dos pais respeitar os horários das refeições, evitando retirar ou trazer as crianças nesses horários, com o intuito de evitar transtornos aos professores e demais crianças.

2    – Matrícula e Documentação:

2.1 – A matrícula é de responsabilidade dos pais devendo comparecer na Unidade Escolar munidos da documentação:
Ø  Cópia de certidão de nascimento, RG e CPF;
Ø  Cópia da carteira de vacina, tipagem sanguínea e cartão SUS;
Ø  Cópia ou documento da empresa em que os pais estão trabalhando com horário;
Ø  Preenchimento de ficha com dados pessoais da criança bem como dos pais ou responsáveis legais;
Ø  Preenchimento da ficha de alimentação;
Ø  Autorização judicial (pais separados, etc)
2.2 – Para as crianças recém-nascidas a vaga é destinada a partir do momento em que a mãe retorna às suas atividades normais no trabalho ou no estudo.
2.3  - Quando houver mudança de endereço, telefone, de trabalho ou turno, as informações devem ser passadas com urgência para a Creche, via agenda ou telefone. É importante lembrar que em caso de emergência será necessário o contato direto com os responsáveis.
2.4  - Na necessidade de documentações do aluno como: declarações, transferência, e etc, comunicar no mínimo com 24h de antecedência.
2.5  - Todos os documentos solicitados pela Creche são de suma importância para a vida escolar de seu filho. Sempre que for solicitado pela direção, os mesmos deverão ser entregues no prazo determinado.

3    - Critérios para disponibilidade de vagas:

3.1 – Crianças que estão em risco social: Esse critério será utilizado quando a criança está vulnerável por falta de cuidados nutricionais e de higiene ou qualquer outro risco que possa menosprezar os seus direitos,colocando em risco a sua integridade física e psicológica. E ou encaminhadas pelo Ministério Público.
3.2  - Crianças Berçário I e II: A vaga será ofertada para pais que comprovem estar trabalhando, já para as crianças que completam dois anos até 31 de março ou três no ano, poderão frequentar período parcial, mesmo sem os pais estarem trabalhando.
3.3  -Habitualidade: A instituição escolar em acordo com o Conselho Municipal de Educação estipula e sugere que o mínimo de dias a frequentar será de quatro dias semanais em período integral ou conforme frequência do trabalho dos pais.
3.4  - Quando os pais estiverem de férias no trabalho, folgas, ou atestado médico, a criança não mais obrigatoriamente precisará permanecer em casa com os pais, para não interromper o processo de aprendizagem e estimulação que a escola proporciona à criança para o seu desenvolvimento;
3.5 – Disponibilidade de vagas: De acordo com o Conselho Municipal de Educação a direção da escola é quem determina o número de vagas para cada ano letivo.
3.6 - Perda de Vagas: A criança que não frequentar periodicamente e habitualmente a creche nos dias e períodos escolhidos pelos pais no ato da matricula, ou não comunicar a ausência por 10 dias consecutivos, perde a vaga.
3.7      – Ingresso na creche: Idade mínima de 03 meses a 3 anos 11 meses e 29 dias.

4    –Refeições:

3.1- Os alunos da creche período integral recebem 6 refeições diárias e período parcial recebem 2 refeições diárias, com alimentação completa e cardápio elaborado por uma nutricionista.
Para crianças que apresentam restrições alimentares, deverão apresentar laudo médico, e a família precisa fornecer a alimentação adequada.

5    –Medicamentos:

5.1 - A criança só será medicada pelos pais ou um responsável, com apresentação de receita médica. Em caso de tratamento, a criança deverá permanecer em casa até que não fizer febre, diarréia ou vômito.  Em hipótese nenhuma a criança será medicada pelas professoras.  

6    – Quanto a Higiene:

6.1 – As crianças deverão ser deixadas na creche com suas fraldas e roupas limpas, da mesma forma com que devem ser entregues na saída.
6.2 – É de extrema responsabilidade dos pais:
Ø  O banho diário, cortar semanalmente as unhas das crianças, evitando assim arranhões e outros ferimentos e o corte de cabelo.
Ø  Manter as orelhinhas limpas.
Ø  Observar e limpar diariamente a cabeça das crianças para evitar a proliferação de piolho;Pediculose é uma doença e precisa ser tratada em casa.
Ø  Mandar diariamente roupas para trocar, conforme a estação.
Ø  Higienizar os pertences pessoais das crianças (sacola, toalhinhas, cobertas...).
Ø  A troca do bico da mamadeira é de responsabilidade dos pais e deve ser seguido o prazo de validade;

7    – Acidentes ou Mal estar das Crianças:

7.1 – Em caso de acidentes,os pais serão comunicados e deverão buscar as crianças imediatamente.
7.2 - Em casos de acidentes ou emergências serão feitos os primeiros socorros, encaminhados ao médico e avisados os pais.
7.3 – Caso os pais ou os responsáveis não forem encontrados, conforme contatos por telefone deixados na matrícula será acionado o Conselho Tutelar.
7.4  - Quando ocorrer da criança fazer febre, suspeita de viroses ou apresentar outro problema, os pais são comunicados para vir buscá-la e encaminhá-la ao atendimento médico, trazendo o atestado médico até a instituição, justificando as faltas.
7.5 - Quando ocorrer da criança fazer febre ou apresentar outro problema em casa, a criança já deverá permanecer em casa.

8    – Pertences das Crianças:

8.1 - Deverá conter na sacola da criança os itens de material pessoal conforme a lista entregue no ato da matrícula, tendo a identificação da criança (nome) em todos os itens.
8.2 - Em caso de troca de roupas, ou demais pertences, os pais deverão procurar a direção ou os professores da sala e fazer devolução dos pertences para que seja entregue ao dono.
8.3  - Quando sentir a falta de algum pertence comunicar no dia seguinte, logo na entrada, ou via caderno de recados, para que seja tomada providência.  

9    – Objetos de Valor e risco:

9.1 – Não mandar as crianças com objetos valiosos como: pulseiras, brincos, e colares para evitar o risco de perdas e ferimentos.A creche não se responsabiliza pela perda ou danos dos objetos citados a cima.
9.2 -Não deixar que as crianças tragam objetos de risco como: moeda, tic-tac no cabelo, presilhas, brinquedos com peças pequenas que soltam ou quebram com facilidade ou objetos que possam ter o risco de serem engolidos pelas crianças da creche.

10– Comunicação entre Creche x Família:

10.1     - Pretendemos manter a família sempre bem informadas das atividades e normas da escola, para isso, além do regimento interno, utilizaremos os meios de comunicação circulares, comunicados, bilhetes, reuniões, plantão pedagógico,através do caderno de recados e também através do blog da creche-arabuta.blogspot.com.br.
10.2      - O caderno de recados é um elo de comunicação entre a creche x família e vice-versa. Os pais devem consultá-lo e assiná-lo diariamente, pois todos os assuntos relacionados às crianças serão relatados na agenda.
10.3     –O caderno de recados deverá permanecer na mochila da criança diariamente, sendo retirada apenas para leitura dos pais e/ou educadores.    
10.4     - Os recados deverão ser anotados antecipadamente no caderno de recados das crianças.
10.5     – Não nos responsabilizamos por recados transmitidos verbalmente.
10.6     – Qualquer mudança de rotina em relação ao responsável em retirar a criança na creche, comunicar com antecedência.
10.7     – Em caso de desentendimento familiar, a Creche Municipal só irá privar a visita de familiares e retirada da criança, diante documentação judicial.

11-Entrega de Avaliações:

11.1     - A entrega das avaliações será semestral, de acordo com o calendário estabelecido pela instituição.

12–Associação de Pais e Professores:

12.1     – A Creche Municipal  contará com o apoio da APP - Associação de Pais e Professores.

13– Reclamações, dúvidas e sugestões:

13.1     - Qualquer assunto deverá ser tratado diretamente com a direção ou professores, evitando conversas paralelas e informações equivocadas.
13.2     – Qualquer descontentamento dos pais relatar diretamente na direção da creche, com objetivo de melhor atendê-lo.
13.3     – Os assuntos deverão ser resolvidos primeiramente na própria Creche com a direção. E o que não for possível solucionar será encaminhado ao departamento responsável.
13.4     Dúvidas precisam ser esclarecidas. Sugestões são bem vindas. Críticas melhoram o trabalho. Diante disso, a Creche Municipal de Arabutã está à disposição dos pais para o diálogo e maiores esclarecimentos.

14- Falta das Crianças:

14.1     – Toda falta acima de 2 dias  deverá ser justificada pelos pais ou responsáveis na direção da creche.
14.2     – Em caso de viagens ou férias dos responsáveis: Comunicar a direção antecipadamente, e avisar o período que a criança ficará ausente.
14.3     – Faltas Injustificadas: Acima de 05 faltas consecutivas a direção entrará em contato via telefone para informações. Caso a direção da Creche não consiga contato, a criança que tiver  acima de 10 faltas consecutivas sem justificativa  perderá automaticamente a vaga.

15– Adaptação:

15.1     – Período de Adaptação: O período de adaptação consiste em uma fase nova, principalmente para as crianças que nunca frequentaram a creche, por isso, é um momento gerador de ansiedade, insegurança, alegria, entre outros sentimentos que variam de grau a depender de cada criança e de seu ambiente familiar. Assim o período de adaptação escolar é singular a cada criança.   A adaptação está na dependência da orientação dos educadores, que deverá conhecer suas necessidades básicas, suas características evolutivas e ter informações quanto ao aspecto de saúde, higiene e alimentação. Todas estas informações devem ser passadas pelos pais aos educadores. Sendo assim, a socialização da criança desenvolve-se harmoniosamente, adquirindo superioridade sob o ponto de vista da independência, confiança em si, rendimento intelectual e uma adaptação bem tranquila.  Durante a adaptação, no momento em que os pais ficam na creche eles deverão permanecer nos locais indicados pelos educadores.
15.2     – Organização da adaptação: A adaptação será organizada em pequenos grupos e horários estabelecidos pelos educadores, gradualmente o tempo de permanência será estendido até que a criança se adapte e possa ficar em período integral. O tempo varia de criança para criança, todos passarão pela adaptação e só ficará o tempo integral quando se sentirem seguros, acolhidos e adaptados.  

16–Comemorações, Eventos e Reuniões:

16.1- Comemorações: Nossa creche, a fim de promover eventos especiais e com intuito de confraternizar entre as crianças e às vezes com os pais, promove todos os anos algumas festas de datas comemorativas como: Páscoa, festa Junina, Dia da Criança, e Natal. Sua participação e colaboração é de extrema importância para nossa instituição quando solicitada.
16.2 - É fundamental a participação dos pais nas reuniões da escola.

17- Processo de Visita de Pais na Creche:

17.1     - Não será permitida visitas e permanência de pais ou responsáveis nas dependências da Creche durante o período de aula, além de dificultar a compreensão de separação, tumultua o trabalho dos educadores que se encontram envolvidos com as crianças na rotina.
17.2      - Em caso de necessidade de atividades coletivas Creche x Família, os pais poderão participar da rotina de seus filhos mediante convite.

Ficam estabelecidas as normas internas para que possamos ter um bom andamento e qualidade no atendimento oferecido pela Creche. Todas as regras e orientações estão asseguradas e embasadas em Leis e Documentos legais. Qualquer situação adversa será analisada pelo órgão responsável. 


Arabutã -SC, 2014


Nenhum comentário:

Postar um comentário